O surgimento das denominações, certificações e homologações tem por objetivo mais do que coibir que produtos falsificados sejam confundidos com os originais. Talvez a maior missão seja definir e garantir melhor a qualidade e características de um produto. Quer seja quanto a origem e qualidade da matéria prima, quer seja quanto ao processo de produção.

Não era uma certificação, mas quase!

Há muito tempo, e ainda hoje para os que moram perto de um local de produção, as pessoas conheciam os produtores e a origem dos produtos que consumiam. Com o afastamento entre produtor e consumidor, diga-se colocar um ou vários atravessadores no meio, a garantia de qualidade dos produtos foi comprometida. Essa situação foi agravada com o aprimoramento da logística, que dispões os mais variados produtos juntos em um mesmo mercado.

Então, durante o Império Romano, a elite de Roma queria ter certeza da qualidade dos produtos recebiam dos diversos cantões do império. Naquela época algumas precauções foram tomadas. Por exemplo, quanto ao azeite, registravam-se a origem e peso do azeite nas ânforas.

Essas ânforas advindas de diversas localidades, mas especialmente da Espanha, eram destruídas e depositadas em terreno que com o passar dos anos tornou-se o monte Testácio em Roma. São aproximadamente meio milhão de toneladas de material cerâmico. Estima-se um total de 25 milhões de ânforas.

Corte de depósito de Ânforas em Roma, conhecido como Monte Testácio
Corte no Monte Testácio – Roma – Itália

Começando a explicar “DO”, “DOP”, “DOC”…

Já falamos um pouco sobre DOP (Denominação de Origem Protegida) e DOC (Denominação de Origem Controlada) na publicação sobre “Terroir”, e que às vezes os termos  são confundidos pela semelhança no uso.

Lembrando: o Terroir é afetado por um conjunto de condições na produção, logo pode ter afetação entre safras.

Já o DOP e o DOC não são renovados a cada estação. Essas denominações garantem um conjunto de características importantes da região, produtos e processos utilizados.

Mas são muito mais siglas como veremos mais abaixo.

Origem das normas

Especificamente os selos DOP, IGP e ETG foram criados pela União Europeia em 1992. O objetivo é garantir que certos produtos (agrícolas e gêneros alimentícios) sejam autênticos.

Ou seja: coibir a falsificação. Em alguns países europeus já se utilizavam outros sistemas: DOC – Denominazione di Origine Controllata na Itália, AOC – Appellation d’Origine Contrôlée na França e DO – Denominación de Origin na Espanha.

Temos mais algumas letrinhas nessa sopa

  • DO: Denominação de Origem;
  • AOC ou DOC: Denominação de Origem Controlada;
  • DOP: Denominação de Origem Protegida;
  • DCOG: Denominação de Origem Controlada e Garantida;
  • IGT: (Identificação Geográfica Típica);
  • IGP (Identificação Geográfica Protegida); e
  • STG ou ETG (Especialidade Tradicional Garantida – Utilizado apenas na União Europeia).

Algumas dessas designações são utilizadas em mercados específicos.

Na página sobre Agricultura e Desenvolvimento Rural – DOOR do site da Comunidade Européia é possível verificar TODOS os produtos que obtiveram algum tipo de certificado em toda a Europa.

Antes de maiores detalhes, vamos a um resumo

  • DOP: produtos cujas características dependem, no todo ou em parte, do meio geográfico em que são produzidos. Todas as fases de produção devem ocorrer nessa área específica;
  • DOCG: vinhos regulados por uma disciplina rígida, caracterizada por uma área de origem precisa e muitas vezes também por uma subzona. Eles estão incluídos na designação DOP;
  • DOC: marca de origem italiana utilizada em enologia e incluída hoje na categoria DOP europeia. É um reconhecimento da qualidade atribuída aos vinhos produzidos em determinadas áreas e que levam o mesmo no rótulo;
  • IGP: produtos com qualidades determinadas por origem geográfica. Pelo menos uma das fases de produção deve ocorrer nessa área específica;
  • IGT: reconhecimento da qualidade atribuída aos vinhos de mesa. Estes são vinhos obtidos a partir de certas uvas e provenientes de grandes áreas bem definidas. É uma denominação incluída na comunidade do PGI.

Breve histórico

A maioria das denominações surgiram por normas estabelecidas pela União Europeia como forma de proteção aos nomes de alguns alimentos produzidos naquele continente, por exemplo: vinho, jamón, queijo e azeites de oliva. Hoje essas denominações estão sendo utilizadas por diversas regiões do mundo, garantindo assim, desde a origem, um produto com padrão de qualidade garantido.

Como era de se esperar, um dos dos mercados que mais utiliza uma “denominação de origem protegida e/ou controlada”, são os vinhos, e talvez o exemplo mais conhecido seja o da Champanhe, que só pode levar esse nome se for produzida na região de Champagne na França, província situada a 150 quilômetros de Paris. Trata-se de uma AOC (Appellation d’origine contrôlée), ou DOC. O que determina a Champanhe não é apenas a região, mas métodos seculares de produção. Dentre eles: Perrier Jouet, Moët Chandon, Henriot Blanc, Montaudon Brut, Dom Pérignon, etc…

Observação: Vinho frisante, Prosecco, Espumante e Champanhe são “animais” diferentes.

A olivicultura, prima da olivicultura, já conta com diversas marcas de azeite com certificações garantindo a procedência. Essa é uma das ações que protegem o produtor, o produto e o consumidor em mercado alvo de inúmeras falsificações.

Não tanto no Brasil, mas na Europa e EUA alguns “azeitólogos” e especialistas vem recomendando o consumo de azeites com selo de origem certificada.

Detalhando a “Sopa de Letrinhas” e produtos típicos

D.O.C.G. (Denominação de origem controlada e protegida)

Voltada apenas a produção de vinhos nas regiões de Valdobbiadene e Conegliano, e produzido apenas com uma exclusiva da região, e tratadas da produção de forma exclusiva, e patenteada, para produzir o Prosecco. Um vinho com características ímpares.

D.O.C. (Denominazione di Origine Controllata – Denominação de Origem Controlada)

Hoje incluso nas regulamentações do DOP. Trata-se de produtos que apresentam características da região onde forma produzidos, bem como a uma técnica de produção específica.

No caso dos vinhos deverão ser apresentadas algumas informações, como: a zona de produção, o rendimento máximo das uvas e de vinho por hectare, as características físico-químicas dos vinhos, as técnicas da produção, a composição dos vinhedos, entre outros. Quanto mais se aumentam as indicações, mais se restringe o número de produtores e a qualidade do vinho produzido.

D.O.P. (Denominação de Origem Protegida)

O selo de denominação de origem protegida vem atribuído somente por lei aos alimentos de características peculiares que dependem essencial ou exclusivamente do território onde são produzidos.

O ambiente geográfico compreende tanto os fatores naturais, como o clima e as características ambientais, como também a técnica que, ao serem combinados, permitem a geração de um produto único, impossível de ser produzido em outro local.

O seguimento das normas que garantem a produção de um alimento D.O.P é feito por um organismo de controle específico.

EXEMPLOS:

Espanha

  • Arroz da região de Valencia
  • Jamón de Teruel y Jamón de Trevélez.
  • Jamón ibérico de Guijuelo
  • Jamón ibérico de Jabugo
  • Jamón ibérico Dehesa de Extremadura
  • Jamón ibérico Los Pedroches

Finlândia

  • Pastel da Carélia

França

  • Champagne
  • Camembert de Normandie
  • Manteiga de Bresse
  • Roquefort

Itália

  • Prosecco
  • Queijo Parmigiano Reggiano
  • Queijo Gorgonzola
  • Vinagre Balsâmico de Modena
  • Basilicão Genovês
  • Azeite Chianti Clássico
  • Queijo Mozzarella de Búfala Campana
  • Tomate de San Marzano
  • Presunto de Parma
  • Queijo Pecorino Romano

Portugal

  • Azeite de Moura
  • Azeite de Trás-os-Montes
  • Azeite do Alentejo Interior
  • Azeites da Beira Interior
    • Azeite da Beira Alta
    • Azeite da Beira Baixa
  • Azeites do Norte Alentejano
  • Azeites do Ribatejo
  • Azeite de Moura.
  • Azeite de Trás-os-Montes.
  • Azeite do Alentejo Interior.
  • Azeites da Beira Interior.
    • Azeite da Beira Alta.
    • Azeite da Beira Baixa.
  • Azeites do Norte Alentejano.
  • Azeites do Ribatejo.
  • Azeitona de conserva Negrinha de Freixo.
  • Azeitonas de Conserva de Elvas e Campo Maior.
  • Presunto do Alentejo e Paleta do Alentejo.
  • Ameixa d´Elvas.

E muitos outros em vários países. Vide Agricultura e Desenvolvimento Rural – DOOR.

I.G.T. (Identificação Geográfica Típica)

Selo francês e italiano

Trata-se de uma forma de identificação mais ampla, contudo segue requisitos específicos. Dentre eles, o produto final tem de possuir ao menos 85% de matéria prima da região indicada.

Para receber esse selo, devem ser passadas algumas informações: indicação geográfica, a delimitação da zona geográfica, detalhes das matérias primas utilizadas, dentre outros.

I.G.P. (Indicação Geográfica Protegida)

O selo de indicação geográfica protegida é garantido para produtos agrícolas e alimentares de uma determinada qualidade, reputação ou outra característica que dependem da origem geográfica e cuja produção, transformação ou elaboração acontece em uma área específica.

Essa classificação garante que os produtos foram produzidos na região que tornou conhecidos e cujas características, qualidade e modos de confecção estejam de acordo com as tradições que os fizeram famosos

Para obter esse selo, pelo menos, uma das fases do processo produtivo deve acontecer em uma área específica. Além disso, deve-se atender a regras rígidas na disciplina de produção e tudo isso é garantido por um órgão de controle específico.

EXEMPLOS:

  • Chouriço mouro de Portalegre – Portugal
  • Salsicha da Turíngia – Alemanha

Observações:

  • Os selos de DOP e IGP contrastam em cores para evitar confusão, mas as estruturas são iguais.
  • Os selos definidos pela Comunidade Europeia em cada categoria são idênticos, o que muda é o idioma do país onde é utilizado.

STG ou ETG (Especialidade Tradicional Garantida)

O selo destaca carácter tradicional, quer na composição (ingredientes) ou meios de produção de produtos agrícolas e gêneros alimentícios.

Ele é voltado para produtos agrícolas e alimentares que tenham uma “especificidade” ligada ao método de produção ou à composição ligada à tradição de uma zona, mas os produtos não necessariamente são produzidos somente em tal zona.

EXEMPLOS:

  • Pizza Napoletana – Itália: Embora ela possa ser feita em praticamente toda a Italia, a verdadeira pizza Napoletana possui características específicas e é feita por meio de uma técnica particular que a difere da pizza Romana, por exemplo.
  • Jāņu siers – Letônia: O Jāņu siers é um queijo tradicionalmente consumido com manteiga na celebração do solstício de verão, o dia mais longo do ano. O queijo é fabricado com leite, coalhada, manteiga ou natas, ovos, sal de cozinha e cominho.
  • Mexilhões de Bouchot – França: Bouchot (cama de marisco) é uma técnica de aquicultura em que os mexilhões são cultivados em redes fixadas em postes de madeira no mar. Isso resulta em mexilhões livre de grãos de areia e uma carne perfeita.
Mexilhões em postes na França

Documentos regulatórios

São muitos, mas as principais atualizações são os abaixo

  • Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de novembro, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios;
  • Reg. de Execução (UE) N.º 668/2014 da Comissão, de 13 de junho de 2014, estabelece regras de aplicação do Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios;
  • Reg. Delegado (UE) N.º 664/2014 da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, completa o Regulamento (UE) n.º 1151/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito ao estabelecimento dos símbolos da União para as denominações de origem protegidas, as indicações geográficas protegidas e as especialidades tradicionais garantidas;
  • Rotulagem de géneros alimentícios com ingredientes DOP/IGP;
  • Despacho Normativo n.º 9/2015, de 11 de junho, revoga o Despacho Normativo n.º 38/2008, de 4 de julho, e estabelece os procedimentos para o reconhecimento dos alimentos com características tradicionais e com métodos de produção tradicional.

No que tange a observar os selos de denominação, adoto a postura dos antigos cultivadores de olivieras da Itália:

Não sei se o “azeite” é virgem ou “extra virgem”. O que me importa é o sabor.

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