Denominação de Origem Protegida
Um produto com esse selo, garante que a qualidade ou características do produto são devidas a uma região. O cultivo e processamento até o produto acabado deve ocorrer na mesma região.
Um “selo” mais recente é o IGP (Indicação Geográfica Protegida) que é mais flexível no controle do processo. O mesmo é obtido se apenas pelo menos uma parte do processo de obtenção do produto final – azeite – ocorre na região: produção ou transformação ou elaboração. Nesse caso deve ser percebido algum atributo positivo característico da região.
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